Anúncio de deteção de erro na lei é assunto "ridículo"
"Eu coloco-me na posição de um cidadão nesta matéria, embora tenha responsabilidades políticas, eu nem consigo comentar esse assunto [e] acho que é um assunto ridículo", afirmou Pizarro à margem de um debate promovido pela sua candidatura sobre a reabilitação da cidade do Porto.
O socialista reagia assim à notícia de que sexta-feira a Presidência da República detetou "um erro de publicação" da lei que determina a limitação de mandatos autárquicos.
Manuel Pizarro defendeu que os "partidos têm de dizer com clareza, se querem que haja limitação de mandatos ou se estão a brincar à limitação de mandatos".
"Eu, pela parte que me toca, acho que deve haver renovação da vida política e sou a favor da limitação de mandatos. Haverá outros que só hipocritamente dizem que são a favor da limitação de mandatos mas o que querem é que os mesmos se eternizem na vida política", acrescentou.
Pizarro assinalou ser também a favor "da ideia que se deve exercer política e ao mesmo tempo ter uma atividade profissional", lembrando a sua atividade na medicina que exerce no Hospital de S. João no Porto.
"Há outros que não têm nenhuma atividade para além da sua vida política e precisam de andar a saltar de sítio em sítio para manter alguma atividade", sublinhou.
Ainda sobre o erro encontrado pela presidência da República, disse que essa situação "só confirma que a lei é clara" e que deve existir limitação de mandatos.
A Presidência da República detetou "um erro de publicação" da lei que determina a limitação de mandatos autárquicos, segundo uma carta enviada hoje por Assunção Esteves aos grupos parlamentares a que a Lusa teve acesso.
"Na verdade, o Decreto que foi enviado do Parlamento para promulgação pelo Presidente da República, e assim promulgado, contém sempre nos seus artigos as expressões 'Presidente da Câmara Municipal' e 'Presidente da Junta de Freguesia', ao passo que a Lei publicada substitui estas expressões por 'Presidente de Câmara Municipal e 'Presidente de Junta de Freguesia'", explicita Assunção Esteves.
A Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) assumiu entretanto que fez alterações linguísticas na lei, justificando o ato com as regras de revisão aceites na publicação de diplomas no DR.
A INCM adianta que a lei, após publicação, "não foi retificada pela Assembleia da República, pelo que deve ter havido concordância do então gabinete da Presidência da Assembleia da República na redação publicada em Diário da República".
A INCM, que edita o DR, refere que, no caso em apreço, "não estando identificada a Câmara ou a Junta, deve utilizar-se a menção genérica do titular do cargo, ou seja, 'o Presidente de Câmara' ou 'o Presidente de Junta'".